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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Conselho de Medicina cria comissão para redefinir critérios de anencefalia



Novo diagnóstico para identificar anomalia ficará pronto em até 60 dias.
STF decidiu nesta quinta (12) que aborto de anencéfalos não é crime.
  Do G1, em Brasília

  O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou na manhã desta sexta-feira (13) a criação de uma comissão especial que irá estabelecer novos critérios para diagnóstico de fetos com anencefalia (sem cérebro ou parte dele). A comissão terá o prazo de até 60 dias para divulgar os critérios.
  O Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou nesta quinta-feira (12) a interrupção da gravidez nesses casos. As grávidas de fetos anencéfalos poderão optar por interromper a gestação com assistência médica e sem risco de serem penalizadas.
  No comunicado que informou sobre a criação da comissão, o Conselho Federal de Medicina afirma que com o novo diagnóstico "pretende contribuir para o preenchimento de importante lacuna na compreensão e na tomada decisões relacionadas a estes quadros".
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  Ainda segundo o comunicado, a decisão foi tomada pelo plenário da entidade para que os médicos, com o estabelecimento dos critérios, tenham "mais segurança para o diagnóstico destes casos, facilitando a interrupção mais precoce de gestações, em coerência com a decisão das mulheres que se enquadrem nestas circunstâncias".
  De acordo com o Conselho, farão parte da comissão membros do CFM, de sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia – todas filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB) –, membros do Ministério da Saúde, além de especialistas em ultrassonografia fetal.

  Aborto  O atual Código Penal brasileiro criminaliza o aborto, com exceção dos casos de estupro e de risco à vida da mãe. Na decisão desta quinta, que descriminalizou também o aborto de anencéfalos, os ministros do STF entenderam que obrigar a manter a gravidez nesse caso implica em risco à saúde física e psicológica da mulher. Além do sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.
  O Conselho Federal de Medicina divulgou nota nesta sexta em que manifesta "concordância" com o sentença do STF e que ela "contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade".
  "A antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia – após diagnóstico clínico criterioso– reforça a autonomia da mulher, para quem, nestas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido", completa.

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